********************* "Educar é mostrar a vida a quem ainda não a viu. O educador diz: “Veja!” - e, ao falar, aponta. O aluno olha na direção apontada e vê o que nunca viu. Seu mundo se expande. Ele fica mais rico interiormente...” “E, ficando mais rico interiormente, ele pode sentir mais alegria e dar mais alegria - que é a razão pela qual vivemos.” ********************************************************************************** Rubem Alves *********************
Inacreditável termo que com três letras dizem muito mais do que mil palavras. Não importa a cor da pele, dos cabelos, dos olhos, o encanto destas letras nos remete ao ventre de uma mulher justa ou injusta, mas mãe.
Mãe que briga, que dá carinho, que nunca permite que seus filhos caiam; se caírem, sua mão está sempre estendida para levanta-los.
Mãe que perdoa, mãe que lamenta, mãe que sofre por um filho, que em seu silêncio dedica sua vida a vidas de outrem sem pensar na sua própria existência.
Mãe que um dia embalou em seu colo, uma ser, que amamentou, que o aqueceu em seu peito que mesmo partido pela dor de ser só, não deixou de alimentar seu filho e de sustentar sua alma de esperança e de dias melhores de vida, até mesmo os desprovidos de alegria.
Pobre mãe!
Mãe, sinônimo de consternação, pois cada filho é um pedaço seu.
Seu amor é perene, mesmo que sua alma transcenda o universo, partindo para outra imaginável dimensão, ela estará sempre presente em nossos devaneios contemplativo: nossos sonhos…
Autora: Soraya M. Marques ( o texto acima fiz em homenagem a minha mãe Lia Mendonça, que há pouco nos deixou para encontrar-se com nosso Deus. Muitas saudades).
"O coelhinho que não era de Páscoa"
O coelhinho que não era de Páscoa
Ruth Rocha
Vivinho era um coelhinho. Branco, redondo, fofinho.
Todos os dias Vivinho ia à escola com seus irmãos.
Aprendia a pular, aprendia a correr...
Aprendia qual a melhor couve para se comer.
Os coelhinhos foram crescendo,
chegou a hora de escolherem uma profissão.
Os irmãos de vivinho já tinham resolvido:
- Eu vou ser coelho de Páscoa como meu pai.
- Eu vou ser coelho de Páscoa, como o meu avô.
- Eu vou ser coelho de Páscoa como meu bisavô.
E todos queriam ser coelhos de Páscoa,
como o trisavô, o tataravô, como todos os avôs.
Só Vivinho não dizia nada.
Os pais perguntavam, os irmãos indagavam:
- E você Vivinho, e você?
- Bom – dizia Vivinho – eu não sei o que quero ser.
Mas sei o que não quero: Ser coelho de Páscoa.
O pai de Vivinho se espantou, a mãe se escandalizou e desmaiou:
- OOOOOHHHHH!!!
Vivinho arranjou uma porção de amigos:
O beija-flor Florindo, Julieta a borboleta, e a abelha Melinda.
- Onde é que já se viu coelho brincar com abelha?
- Os irmãos de Vivinho diziam.
Os pais de Vivinho se aborreciam:
- Um coelho tem que ter uma profissão.
Onde é que nós vamos parar com essa vadiação?
- Não se preocupem – Vivinho dizia
– estou aprendendo uma ótima profissão.
- Só se ele está aprendendo a voar – os pais de Vivinho diziam.
- Só se ele está aprendendo a zumbir – os irmãos de Vivinho caçoavam.
Vivinho sorria e saía, pula, pulando
para se encontrar com seus amigos.
O tempo passou. A Páscoa estava chegando.
Papai e Mamãe Coelho foram comprar os ovos para distribuir.
Mas as fábricas tinham muitas encomendas.
Não tinham mais ovinhos para vender.
Em todo lugar a resposta era a mesma:
- Tudo vendido. Não temos mais nada...
O casal Coelho foi a tudo que foi fabrica da floresta.
Do seu Antão, do seu João, do seu Simão, do seu Veloso, do seu Matoso,
do seu Cardoso, do seu Tônio, do seu Petrônio, seu Sinfrônio.
Mas a resposta era sempre a mesma:
- Tudo vendido seu Coelho, tudo vendido...
Os dois voltaram pra casa desanimados.
- Ora essa. Isso nunca aconteceu...
- Não podemos despontar as crianças...
- Mas nós já fomos a todas as fábricas. Não tem jeito, não...
Os irmãos do coelhinho estavam tristes:
- Nossa primeira distribuição... Ai que tristeza no coração!...
Vivinho vinha chegando com Melinda.
- Por que não fazemos os ovos nós mesmos?
- É que nós não sabemos.
Coelho de Páscoa sabe distribuir ovos. Não sabe fazer!
- Pois eu sei – disse Vivinho- Eu sei.
- Será que ele sabe? – disse o Pai?
- Ele disse que sabe – disseram os irmãos.
- Ele sabe, ele sabe – disse a mãe.
- E como você aprendeu? – perguntaram todos.
- Com meus amigos. Eu não disse que estava aprendendo uma profissão?
Pois eu aprendi a tirar o pólen das flores com Julieta e Florindo.
E Melinda é a maior doceira do mundo. Me ensinou a fazer tudo o que é doce...
A casa da família Coelho virou uma verdadeira fábrica.
Todos ajudavam: Papai Coelho, Mamãe Coelha e os coelhinhos...
e os amiguinhos também:florindo o beija-flor, a borboleta Julieta e
a abelha Melinda, a maior doceira do mundo.
E era Vivinho quem comandava o trabalho.
E quando a Páscoa chegou, estavam todos preparados.
As cestas de ovos estavam prontas.
E os pais de Vivinho estavam contentes.
A mãe de vivinho disse:
- Agora, nosso filho tem uma profissão.
E o pai de Vivinho falou:
- Cada deve seguir a sua vocação...
UM OLHAR DOWN!
21 DE MARÇO
O preconceito se faz presente mesmo em atitudes que parecem sem importância, ou soam em tom de cordialidade, como a velha adjetivação "coitadinho". Se é que um dia essa época existiu, foi-se o tempo em que pessoas com Síndrome de Down eram coitadas. Nesta quarta-feira, quase 150 anos depois da descoberta da doença e na data em que se comemora o dia Internacional da Síndrome de Down, elas querem independência e inclusão social. Querem e conseguem.
Afinal é preciso amar as pessoas independente de cor, raça, ou deficiência, portanto ninguém é igual a ninguém, mas sim iguais perante a Deus.
Esta é uma homenagem à todas as crianças que Deus fez de uma forma única e excepcional.
De: Apenas Sinta
PARABÉNS MULHERES!
Motivos Para Ser Mulher
Somos o sexo belo. Não precisamos usar gravatas. Sentar de pernas cruzadas não dói. Se resolvermos exercer profissões predominantes masculinas, somos pioneiras, eles bichas. Nossa inteligência é compatível com a de qualquer homem, mas nossa aparência é melhor. Se matarmos alguém, e provarmos que foi na TPM, é atenuante. Nosso cérebro dá conta do mesmo serviço, mesmo com 6 bilhões de neurónios a menos. Somos capazes de prestar atenção em várias coisas ao mesmo tempo. Sempre sabemos onde estão as meias. Se casarmos com o herdeiro do trono, seremos rainhas. Somos nós que somos carregadas na noite de núpcias. Somos nós que decidimos quanto à reprodução. Sentimos o bebé mexendo. Amamentamos. Temos 4 meses de licença maternidade. Sempre estamos presentes no nascimento dos filhos. Somos a estrela no casamento. Alguém já ouviu falar em "muso" inspirador? Vivemos mais. Somos mais resistentes à dor e às infecções. Podemos dormir com uma amiga sem ser chamada de lésbica. Namorado de amiga nossa para nós, é homem. Não investigamos barulhos suspeitos à noite. Somos mais sensíveis. Temos um dia internacional. E por último, fazemos tudo que um homem faz, e de salto alto!
MARAVILHA!!!
Feliz dia Internacional da Mulher!
NOSSO BAILE DE CARNAVAL FOI UM SUCESSO
Compartilhar experiências, momentos felizes vividos juntos nesta jornada, desafios aceitos e vitórias conquistadas ao longo de mais um ano.
Esta é a grande magia que existe no confraternizar.
No abraço dado, no carinho compartilhado, no sorriso estampado no rosto de cada um que no dia a dia acorda disposto a plantar um futuro melhor.
São companheiros de luta, amigos, irmãos. Uma grande e bonita família conquistada no campo de batalha da vida. São guerreiros que agora se juntam numa grande celebração da vida.
É o tempo de agradecer pelo que se pôde plantar, de saber que os frutos virão com certeza, porque as sementes caíram em terra fértil, na terra da esperança por dias melhores para todos.
É tempo de presentear, de desejar o melhor e de saber que cada um que agora se abraça nesta grande festa teve o seu papel fundamental para que chegássemos até aqui.
Valeu cada esforço, cada envolvimento, cada minuto a mais para ver o dever cumprido e, acima de tudo, valeu contar com cada um na construção dos nossos sonhos.
Comemore, agradeça, compartilhe, confraternize.
MILTON DUARTE
É A VIDA, É BONITA E É BONITA....... VIVER......E NÃO TER A VERGONHA DE SER FELIZ, CANTAR E CANTAR E CANTAR, A BELEZA DE SER UM ETERNO APRENDIZ...!
LEGISLAÇÃO - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO

Escola Municipal Viriato Correa
DIÁRIO OFICIAL de 13 de fevereiro de 2012 DECRETO N.º 35098 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Institui o benefício-alimentação aos servidores municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições

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DIÁRIO OFICIAL de 13 de fevereiro de 2012
DECRETO N.º 35098 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Institui o benefício-alimentação aos servidores municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o benefício-alimentação, no valor de R$ 12,00 (doze reais) a todos os servidores lotados e em exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação – SME, bem como em suas Escolas e Creches Municipais e Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs), excepcionados os limites fixados no Decreto n.º 19.617/2001.
Art. 2.º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
DECRETO N.º 35099 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Aumenta o valor do benefício-alimentação dos servidores da Administração Direta e Indireta na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1.º Fica aumentado para R$ 12,00 (doze reais) o valor do benefício-alimentação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, respeitado o limite de R$ 4.354,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) e a jornada de 40 (quarenta) horas, estabelecido no Decreto n.º 19.617, de 06 de março de 2001.
Art. 2.º As Empresas da Administração Indireta também aplicarão, na forma de seus regulamentos, o valor de R$ 12,00 (doze reais), quando este for superior ao determinado em Acordo Coletivo ou Convenção.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto n.º 27.612 de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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Legislação citada: Decreto 19617 de 6 de março de 2001
DECRETO Nº 19617 DE 6 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a concessão do benefício-alimentação aos servidores municipais
da Administração Direta, Indireta e Fundacional e demais procedimentos a serem
adotados.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos a serem
adotados pelos órgãos da Administração Municipal para a concessão do
benefício-alimentação,
D E C R E T A:
Art. 1º O benefício-alimentação poderá ser concedido aos servidores municipais,
na seguinte modalidade:
I - fornecimento antecipado de talonário com tíquetes, correspondentes aos dias
úteis e aos feriados que recaírem durante a semana, que o órgão ou entidade
obtiver de empresas especializadas e que permitam ao servidor a aquisição de
refeições em instalações no âmbito da própria Administração ou, ainda, em
estabelecimentos comerciais;
II - arrendamento, que se define como a cessão de instalações apropriadas para
empresa legalmente constituída, com o fim de fornecer refeições aos servidores;
III - fornecimento de refeições em cozinha e refeitório do próprio órgão ou
entidade;
IV - contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, distribuídas
em embalagens próprias;
Art. 2º O benefício-alimentação, na modalidade de fornecimento de
tíquetes-refeição ou tíquetes-alimentação, somente poderá ser concedido aos
servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais contínuas nos órgãos em que se
encontrarem em efetivo exercício.
Art. 3º Os tíquetes-refeição e os tíquetes-alimentação serão fornecidos aos
servidores municipais que perceberem até 07 (sete) salários mínimos de
remuneração.
Parágrafo único. Fica excluída da composição da remuneração total a parcela
relativa ao pagamento por trabalho eventualmente prestado em regime de
hora-extra.
Art. 4º Não haverá participação do servidor no custeio do beneficio.
Art. 5º A participação será voluntária, declinada, na hipótese de modalidade de
tíquete, a opção pelo de refeição ou de alimentação, e somente os optantes
constarão da proposta apresentada pelo órgão para aprovação.
§ 1º Compete aos titulares das Secretarias ou Órgãos Equivalente, nas
respectivas áreas de competência, orientar e aprovar a concessão do
benefício-alimentação.
§ 2º O universo de destinatários do benefício-alimentação de que trata este
Decreto será refixado mensalmente, em decorrência das alterações, com
inclusões e exclusões, inclusive férias, dos servidores beneficiados.
Art. 6º O benefício-alimentação não poderá ser convertido em pecúnia e nem ser
incorporado ao vencimento e vantagens do servidor, não se constituindo
salário-utilidade ou prestação salarial "in-natura".
Parágrafo único. É inacumulável o recebimento do benefício-alimentação de que
trata este Decreto com outros de espécies semelhantes, tais como cesta básica.
Art. 7º O valor do benefício-alimentação será fixado em R$ 3,50 (três reais e
cinqüenta centavos).
Art. 8º Compete às Diretorias de Administração ou órgãos equivalentes exercer o
controle relativo à regularidade da concessão dos tíquetes-refeição e dos
tíquetes-alimentação no âmbito de cada Secretaria, mantendo, para este efeito,
cadastro atualizado dos destinatários do beneficio.
§ 1º O referido cadastro será atualizado mensalmente pela Diretoria de
Administração, identificando os servidores com direito ao recebimento do
benefício-alimentação, sendo elaborado a partir de relação encaminhada pela
Secretaria Municipal de Administração, incluindo-se, também, os servidores
oriundos de outras Secretarias com jornada de trabalho e direito ao benefício, e
excluindo-se os servidores em gozo de férias ou licenciados.
§ 2º As Diretorias de Administração ou órgãos equivalentes deverão proceder à
distribuição mensal dos tíquetes-refeição ou alimentação, a partir de, relação
nominal extraída do cadastro, a qual será assinada pelo beneficiário do mesmo, e
elaborar relatório sucinto sobre os procedimentos adotados com as sobras de
tíquetes-refeição ou alimentação porventura ocorridas, para serem anexados,
preferencialmente, ao processo instrutivo de concessão do benefício.
Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica ou
Fundacional deverão, ao optar pela concessão do benefício-alimentação de que
trata o presente Decreto:
I - observar a legislação federal pertinente e os critérios estabelecidos neste
Decreto;
II - contratar, mediante licitação pública nos termos da Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93, empresas especializadas no fornecimento e tíquetes-refeição e/ou
tíquetes-alimentação, que apresentem certificado ou registro no Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT do Ministério do Trabalho;
III - assegurar que os descontos ou benefícios auferidos pela Administração,
quando dos procedimentos licitatórios, incidam sobre o valor faturado em forma
de redução do mesmo, vedada sua compensação com fornecimento de
tíquetes-refeição ou quaisquer outros meios não registrados na fatura.
Art. 10. A contratação de fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de
emissão de documento de aceitação interna, dependerá de habilitação junto às
autoridades federais competentes para fins de inclusão no Programa de
Alimentação do Trabalhador.
Art. 11. A Controladoria Geral do Município procederá ao acompanhamento
periódico das despesas referidas neste Decreto, podendo baixar resolução com o
objetivo de aprimorar os controles.
Art. 12. As disposições deste Decreto não se aplicam aos empregados públicos
dos Quadros Próprios da Administração Indireta.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, os Decretos nºs 17.657, de 18.06.99;
17.111, de 26.10.98; 13.831, de 11.04.95; 13.385, de 18.11.94; 12.860, de 28.04.94; e
12.019, de 6.04.93.
Rio de Janeiro, de 6 de março de 2001- 437º da Fundação da Cidade
CESAR MAIA
D.O.RIO 7.03.2001
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